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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001240-69.2026.5.09.0670 AUTOR: LEONARDO DE LIMA JUNIOR RÉU: CLEAN PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41c799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da petição #id:381dc05. ALCIONE BORGES DOS SANTOS Servidor(a) DESPACHO Ante a petição supracitada e o documento a ela anexado, considero como justificada a ausência do reclamante à audiência para fins exclusivamente de dispensa das custas processuais. Arquivem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de agosto de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE LIMA JUNIOR
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001240-69.2026.5.09.0670 AUTOR: LEONARDO DE LIMA JUNIOR RÉU: CLEAN PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41c799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da petição #id:381dc05. ALCIONE BORGES DOS SANTOS Servidor(a) DESPACHO Ante a petição supracitada e o documento a ela anexado, considero como justificada a ausência do reclamante à audiência para fins exclusivamente de dispensa das custas processuais. Arquivem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de agosto de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
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