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TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 0001240-67.2026.8.26.0081 (processo principal 1003887-52.2025.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antônio da Costa - Associaço de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pelo Diário da Justiça (DJEN), na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que efetue o pagamento do débito atualizado indicado na memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%, iniciando-se, em seguida, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de cumprimento por mandado, o oficial de justiça deverá instruir a parte devedora acerca de seu dever de indicar bens à constrição, sob pena de a inércia autorizar a adoção de medidas coercitivas anômalas, além da busca ordinária de ativos. Não efetuado o pagamento voluntário, a exequente poderá requerer diretamente as pesquisas de bens via sistemas informatizados, mediante o prévio recolhimento das taxas pertinentes. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, a exequente poderá requerer a expedição de certidão para os fins dos artigos 517 e 782, § 3º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP)
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