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0001240-61.2026.8.04.2900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Beruri - Cível · Decisão

    D E C I S Ã O Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifica-se a irregularidade da representação processual da parte requerente. O instrumento de mandato acostado ao mov. 1.2 foi firmado eletronicamente por meio da plataforma privada "ZapSign", sem comprovação de certificação digital emitida por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Conforme inteligência do art. 105, § 1º, do Código de Processo Civil, conjugado com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 11.419/2006, a validade e higidez dos documentos e atos eletrônicos juntados ao processo judicial dependem de certificação digital qualificada pela ICP-Brasil, a fim de garantir sua autenticidade e integridade jurídica. Assinaturas eletrônicas emitidas exclusivamente por plataformas particulares não atendem aos parâmetros legais de segurança processual, não se prestando para comprovar a escorreita e segura manifestação de vontade na outorga de poderes judiciais. Além disso, considerando as orientações dos órgãos correcionais quanto ao dever de combate à distribuição em massa de ações descabidas, recai sobre o julgador a incumbência de exigir a estrita observância dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido da relação processual. Dessa forma, nos termos dos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação do patrono subscritor da exordial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote uma das seguintes providências: a) Promova a juntada de instrumento de procuração física, assinado de próprio punho (manuscrito) pela parte autora, acompanhado de cópia de documento de identidade para conferência da firma, ou firmado com certificado digital qualificado no padrão ICP-Brasil vinculado à outorgante; ou b) Cientifique e faça comparecer pessoalmente a parte autora à sede deste Fórum de Justiça da Comarca de Beruri, munida de documento de identificação original com foto, com o escopo de ratificar a procuração e os termos da postulação em juízo. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento, os autos retornarão imediatamente conclusos para indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Beruri/AM, data registrada pelo sistema.

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