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0001240-48.2026.5.19.0005

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Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001240-48.2026.5.19.0005 AUTOR: BYANCA LETYCIA FREITAS DE MELO RÉU: CONVENIENCIA PARADA DA PRAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a55d2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Analisando a inicial, verifico que a parte autora não juntou documentos pessoais, o que inviabiliza a conferência dos dados de qualificação, implicando inobservância dos requisitos exigidos pelo art. 840, caput e §1º, da CLT. 2. Dessa forma, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, determino que a parte autora junte aos autos, até a audiência, cópias do RG e do CPF. 3. Designo audiência UNA (TELEPRESENCIAL) para o dia 18/11/2026 09:50, para a defesa da(s) parte (s) ré (s), sob pena de revelia, bem como para a instrução completa do feito, com o depoimento das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que suas testemunhas deverão estar munidas de documento de identificação, sob pena de não serem ouvidas. 4. Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente defesa a tempo e modo, bem como para comparecer à audiência (telepresencial), com as advertências de praxe, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT. Fica facultada à parte ré a apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). 5. Observe a Secretaria, no caso de citação via domicílio eletrônico, se o reclamado foi regularmente notificado com o aperfeiçoamento da citação, conforme Resolução 455 do CNJ. 6.Na ausência de confirmação, proceda-se na forma do §1º-A do artigo 246 do CPC, fazendo constar na notificação a advertência de que na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá a parte reclamada apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação da penalidade prevista pelo § 1º-C do artigo 246 do CPC . 7. Os advogados e as partes deverão acessar o link https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt05mcz , bem como repassar o link para as suas testemunhas, se for o caso. Todos deverão se utilizar de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade. O acesso também pode ser feito pelo link https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais, selecionando-se no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 5ª VT de Maceió (Sala 01). 8. Registro que qualquer interessado (advogado, parte ou testemunha) que tenha algum tipo de dificuldade técnica de conexão com a internet, ou que assim preferir, poderá participar da audiência presencialmente, na sede da 5ª VT de Maceió (Avenida da Paz, 1994, Centro - Maceió-AL). 9. Com fundamento no § 3º do artigo 2º e no inciso VII do artigo 3º do Ato Conjunto TRT 19ª /GP/CR nº 24/2025, sobrestem-se os autos até a próxima audiência. INTIME-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BYANCA LETYCIA FREITAS DE MELO

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