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0001240-41.2024.5.11.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0001240-41.2024.5.11.0005 RECORRENTE: REMAFERPA CARGA E DESCARGA LTDA RECORRIDO: DENILSON DE DEUS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ffbba0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001240-41.2024.5.11.0005 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REMAFERPA CARGA E DESCARGA LTDA LUCIANA PAMPLONA BARCELOS NAHID (RJ133688) RECURSO DE: REMAFERPA CARGA E DESCARGA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 12/08/2026 - Id 41372c9; Recurso apresentado em 19/08/2026 - Id 6f0ff49). Representação processual regular (Id f609502). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Violação: CF: Art. 5º, II, LV, LXXIV; CLT: Art. 501, 502; Lei nº 1.060/50: Art. 3º; A Ré busca reformar a Decisão regional que indeferiu a gratuidade de justiça, resultando na deserção do Recurso Ordinário. A Ré sustenta que sua grave crise financeira impede o recolhimento das custas e depósitos recursais sem comprometer sua viabilidade econômica. Argumenta que a negativa do benefício obstrui o pleno exercício do direito de defesa e o acesso à justiça. Invoca a necessidade de isenção de despesas processuais e depósitos recursais para garantir o devido processo legal, dada a comprovação documental de sua hipossuficiência econômica e a ocorrência de força maior. Analiso. O entendimento adotado pela Turma encontra respaldo no item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. Por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação aos dispositivos invocados (Súmula 333 do TST). CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (acpqsõe) MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - REMAFERPA CARGA E DESCARGA LTDA

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