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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 0001240-31.2026.8.26.0481 (processo principal 1000303-72.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.V.P.R. - - K.R.R.S. - L.J.P. - A presente execução foi proposta sob o rito da prisão civil previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil. Contudo, verifica-se do demonstrativo apresentado que a exequente incluiu na cobrança diferenças relativas às competências de janeiro a maio de 2026, além das parcelas mais recentes. Nos termos do artigo 528, § 7º, do CPC e da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, o débito apto a ensejar a prisão civil restringe-se às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo. Assim, considerando que a presente execução foi ajuizada em 26/08/2026, recebo-a apenas em relação aos débitos correspondentes às competências de junho, julho e agosto de 2026, os quais, segundo o demonstrativo apresentado pela própria exequente, totalizam R$633,58, sem prejuízo das parcelas vincendas. Como consequência, com fundamento no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 633,58, correspondente exclusivamente ao débito passível de cobrança pelo rito da prisão. Anote-se. INTIME-SE PESSOALMENTE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da quantia de R$633,58, acrescida das parcelas eventualmente vencidas após o ajuizamento da execução, comprove tê-lo realizado ou apresente justificativa da impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 3º e seguintes, do Código de Processo Civil. As diferenças referentes às competências anteriores a junho de 2026, por não se enquadrarem na hipótese do artigo 528, § 7º, do CPC, deverão ser perseguidas em cumprimento de sentença autônomo, sob o rito da penhora, razão pela qual deixo de recebê-las nesta execução, sem prejuízo da propositura do incidente cabível pela exequente. Com ou sem resposta, manifeste(m)-se o exequente e, então, ao MP. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA SCAGLIARINI (OAB 384184/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)