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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Processo 0001239-65.2026.8.26.0604 (apensado ao processo 1502781-59.2026.8.26.0114) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - Abias Severo Mendes da Silva - - J.L.M.S. - A.S. - - C.T.S.S. e outros - Trata-se de procedimento de Execução de Medidas de Proteção referente à criança J. S. M. da S. (D.N. 18/02/2020 - fls. 18). Inicialmente processado perante a Comarca de Sumaré/SP, na qual foi decretada a medida de acolhimento institucional da criança, sobreveio decisão concessiva de guarda provisória, pelo prazo de 6 (seis) meses, em favor dos tios maternos da menor, Srs. A. S. e C. T. da S. S. Diante do domicílio dos guardiões, determinou-se a redistribuição do feito e da correspondente ação principal de aplicação de medida de proteção (nº 1502781-59.2026.8.26.0114) para esta Comarca de Campinas/SP. O Ministério Público manifestou-se pela realização de estudo pela Equipe Interprofissional (E.I.), fls. 310. Eis a síntese do necessário. Decido. Compulsando-se a ação principal de aplicação de medida de proteção, consta decisão de fls. 304/305 determinando a remessa daqueles autos à Equipe Interprofissional (E.I.) para início do acompanhamento sistemático da medida de guarda exercida pelos tios maternos A. S. e C. T. da S. S., assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do respectivo relatório técnico. Aguarde-se a apresentação do laudo técnico decorrente do estudo psicossocial determinado às fls. 304/305 nos autos da ação principal. Após a apresentação do respectivo relatório, certifique-se a situação da criança com posterior abertura de vista ao Ministério Público. As demais pedidos serão apreciados oportunamente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE (OAB 524209/SP), MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP), MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP), MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP)