Publicações do processo

0001239-65.2025.5.13.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001239-65.2025.5.13.0005 AUTOR: ANTONIO VALTENIR PEREIRA RÉU: VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafc3e2 proferido nos autos. DESPACHO Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença ilíquida proferida no presente feito, atestado na certidão Id ec2d30f. Considerando a publicação da RECOMENDAÇÃO SCR N. 3, 21 de março de 2025, que trata da nomeação de peritos, determino a nomeação de perito contador, por meio de sorteio, nos termos da referida recomendação, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), confirmar, mediante protocolo, nos autos, se aceita ou não o encargo, em 5 dias úteis, a fim de possibilitar o controle de perícias pela Secretaria desta Unidade Judiciária. Em caso de silêncio, após 5 dias úteis, a Secretaria procederá ao cancelamento da nomeação. Em caso afirmativo, o perito deverá apresentar seu laudo em até 20 dias úteis, a contar de sua notificação inicial. Os honorários periciais contábeis serão arbitrados quando da homologação dos cálculos pelo Juízo. Considerando, ainda, os termos do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR no 024/2025, que recomenda a observância do art. 22, § 6o, da Resolução CSJT No 185, de 24 de março de 2017, com a redação conferida pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021: "§ 6o Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1o de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc". Atentem os peritos designados que os laudos periciais contábeis que forem apresentados sem a simultânea juntada dos arquivos no formato PDF e no formato “.pjc” (exportado pelo PJe-Calc) deverão ser recusados pela unidade judiciária, e os peritos intimados para a devida regularização. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001239-65.2025.5.13.0005 AUTOR: ANTONIO VALTENIR PEREIRA RÉU: VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafc3e2 proferido nos autos. DESPACHO Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença ilíquida proferida no presente feito, atestado na certidão Id ec2d30f. Considerando a publicação da RECOMENDAÇÃO SCR N. 3, 21 de março de 2025, que trata da nomeação de peritos, determino a nomeação de perito contador, por meio de sorteio, nos termos da referida recomendação, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), confirmar, mediante protocolo, nos autos, se aceita ou não o encargo, em 5 dias úteis, a fim de possibilitar o controle de perícias pela Secretaria desta Unidade Judiciária. Em caso de silêncio, após 5 dias úteis, a Secretaria procederá ao cancelamento da nomeação. Em caso afirmativo, o perito deverá apresentar seu laudo em até 20 dias úteis, a contar de sua notificação inicial. Os honorários periciais contábeis serão arbitrados quando da homologação dos cálculos pelo Juízo. Considerando, ainda, os termos do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR no 024/2025, que recomenda a observância do art. 22, § 6o, da Resolução CSJT No 185, de 24 de março de 2017, com a redação conferida pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021: "§ 6o Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1o de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc". Atentem os peritos designados que os laudos periciais contábeis que forem apresentados sem a simultânea juntada dos arquivos no formato PDF e no formato “.pjc” (exportado pelo PJe-Calc) deverão ser recusados pela unidade judiciária, e os peritos intimados para a devida regularização. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALTENIR PEREIRA

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