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0001239-59.2012.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 0001239-59.2012.5.02.0221 RECLAMANTE: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: FERREIRA COMERCIO, E MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d0b56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Autorizo o levantamento pelo reclamante, com as deduções cabíveis. Caso não haja valores remanescentes a serem executados, declaro extinta a execução. Em caso do valor depositado ser insuficiente para a extinção da execução, a reclamada deve ser intimada para pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Eventual saldo remanescente pode ser devolvido à ré, caso não esteja inscrita no BNDT. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA COMERCIO, E MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 0001239-59.2012.5.02.0221 RECLAMANTE: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: FERREIRA COMERCIO, E MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d0b56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Autorizo o levantamento pelo reclamante, com as deduções cabíveis. Caso não haja valores remanescentes a serem executados, declaro extinta a execução. Em caso do valor depositado ser insuficiente para a extinção da execução, a reclamada deve ser intimada para pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Eventual saldo remanescente pode ser devolvido à ré, caso não esteja inscrita no BNDT. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Edivaldo Ferreira da Silva

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