Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001238-75.2026.5.09.0872 AUTOR: AGHATA CRISTINY DA SILVA RÉU: CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5727f9 proferida nos autos. DECISÃO Via de regra o autor deve expor todos os fatos objetos da lide na petição inicial, com os respectivos pedidos. Uma vez praticado o ato, opera-se a preclusão lógica. Excepcionalmente, desde que ainda não apresentada a defesa, o autor pode emendar a petição inicial, ou seja, complementa-la, inclusive deduzindo novos pedidos, mas não é possível a substituição integral da peça. Portanto, indefiro a chamada "emenda" juntada pela autora no id. 2fc0eb3. Em consequência, resta prejudicada a análise da tutela de urgência protocolada no id. c97adcf. Intimem-se. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
- CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001238-75.2026.5.09.0872 AUTOR: AGHATA CRISTINY DA SILVA RÉU: CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5727f9 proferida nos autos. DECISÃO Via de regra o autor deve expor todos os fatos objetos da lide na petição inicial, com os respectivos pedidos. Uma vez praticado o ato, opera-se a preclusão lógica. Excepcionalmente, desde que ainda não apresentada a defesa, o autor pode emendar a petição inicial, ou seja, complementa-la, inclusive deduzindo novos pedidos, mas não é possível a substituição integral da peça. Portanto, indefiro a chamada "emenda" juntada pela autora no id. 2fc0eb3. Em consequência, resta prejudicada a análise da tutela de urgência protocolada no id. c97adcf. Intimem-se. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AGHATA CRISTINY DA SILVA