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TJPR · 1ª Vara Cível de Colombo
Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 1ª Vara Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0001238-65.2025.8.16.0193 Processo: 0001238-65.2025.8.16.0193 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$75.343,82 Exequente(s): DOLORES COSTACURTA VALENTE Executado(s): Leonardo Alves Marinho Vistos, etc. 1. Diante da intimação da executada e o decurso do prazo, defiro remoção do veículo penhorado, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 2. Efetivada a remoção, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. 3. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. 4. Já quanto ao valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud, tendo em vista a impugnação da executada limitar-se à correção do valor exequendo, e tendo havido a retificação pela Serventia, conforme determinado pela decisão de seq. 103.1, cumpra-se na forma da portaria deste Juízo: Artigo 86. Relativamente à penhora de ativos financeiros (penhora on line SISBAJUD), a Secretaria/Serventia deverá: (...) b) Não havendo impugnação apresentada pelo executado, a Serventia deverá realizar a minuta de transferência do valor bloqueado, sendo dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC 5. Intimações e diligências necessárias. Colombo, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
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