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TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 0001238-20.2026.8.26.0236 (apensado ao processo 1003188-28.2018.8.26.0236) (processo principal 1003188-28.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Silvana Tavares dos Santos - - J.A.T.S. - - Vanessa Alves da Silva - - Vanderson Alves da Silva - - Viviane Alves da Silva Soronoque - - Lana Laís Tavares da Silva - Vistos. 1) Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto pelos sucessores de Vanderlei Alves da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Iniciada a fase de executiva, foi noticiado o óbito do autor (p. 7/8), ocorrendo pedido incidental de habilitação por parte do cônjuge supérstite e de seus filhos. O processo foi suspenso nos termos do art. 689 do CPC, citando-se o INSS para manifestação (p. 207). Nos termos do art.112 da Lei nº 8213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Ante a documentação acostada, bem como à ausência de resistência da autarquia ré, defiro a habilitação requerida na inicial pelos sucessores do de cujus. Anote-se no cadastro eletrônico as devidas alterações do polo ativo. Ficam desde já alertados os sucessores habilitados que estarão assumindo a responsabilidade perante eventuais sucessores outros. 2) Páginas 214/216: Manifestem-se os exequentes em relação à Impugnação apresentada pelo INSS. 3) Intimem-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
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