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0001238-13.2015.8.05.0164

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001238-13.2015.8.05.0164 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MATA DE SAO JOAO Advogado(s): REU: DIEGO FRANCA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): LUIS ANTONIO SANTOS E SANTOS (OAB:BA41332), FRANCISCO JOSE ESTRELA LOPES (OAB:BA37147) DESPACHO R.H. Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o acusado Diego França de Oliveira apresentou defesa prévia no id 97215647, por meio de advogado constituído. Após a renúncia do patrono, informou seu novo endereço nos autos e que não tem condições de constituir outro defensor (ID 573600607). Assim, INTIME-SE a Defensoria Pública para prosseguir na defesa de Diego França de Oliveira. Noutro giro, verifico que o acusado o acusado Reynaldo Luís Chagas Lisboa não foi notificado pessoalmente para apresentar defesa prévia, consoante certidão de ID 404412234. Nesses termos, a fim de atribuir ao feito seu regular processamento, NOTIFIQUE-SE Reynaldo Luís Chagas Lisboa para apresentar defesa prévia no prazo legal. Em não havendo nos autos o endereço atualizado do acusado, busque-se nos sistemas disponíveis à Vara para fins de cumprimento do ato. Decorrido o prazo com ou sem resposta, retornem conclusos, de imediato. Cumpra-se, atentando o Cartório à prioridade do feito (META 2 CNJ). MATA DE SÃO JOÃO/BA, 14 de agosto de 2026. Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito

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