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TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001237-85.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: GIULIA BRENDA DA SILVA CABRAL RECLAMADO: MUNICIPIO DE NATAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db20455 proferida nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de #id:b24e332 e as pesquisas realizadas, conforme certidão de #id:6417d31, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento da execução, a fim de se processar a execução também em face dos sócios pessoas físicas, Srs. JONAS ALVES DA SILVA . A fim de se evitar a ineficácia da medida, com fundamento na tutela provisória (art. 297 do CPC), bem como na possibilidade do Juízo "determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória" e "ordenar providências urgentes." (art. 923 do NCPC), foi procedida a inclusão no SISBAJUD em desfavor do referido sócio. Assim sendo, cite-se o sócio para se manifeste no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). Observe a Secretaria a consulta infoseg de #id:6417d31 NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIULIA BRENDA DA SILVA CABRAL
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001237-85.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: GIULIA BRENDA DA SILVA CABRAL RECLAMADO: MUNICIPIO DE NATAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db20455 proferida nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de #id:b24e332 e as pesquisas realizadas, conforme certidão de #id:6417d31, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento da execução, a fim de se processar a execução também em face dos sócios pessoas físicas, Srs. JONAS ALVES DA SILVA . A fim de se evitar a ineficácia da medida, com fundamento na tutela provisória (art. 297 do CPC), bem como na possibilidade do Juízo "determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória" e "ordenar providências urgentes." (art. 923 do NCPC), foi procedida a inclusão no SISBAJUD em desfavor do referido sócio. Assim sendo, cite-se o sócio para se manifeste no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). Observe a Secretaria a consulta infoseg de #id:6417d31 NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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