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0001237-76.2024.5.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001237-76.2024.5.19.0001 AUTOR: SAMARA DOS SANTOS RÉU: JFA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8638237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maceió CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por LEONARDO GAMITO RIBEIRO (ID fb922b9) e no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a decisão interlocutória de ID 7ce675e por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, todos os documentos e decisões constantes nos autos estão visíveis ao embargante, o sigilo está restrito a terceiros por conterem dados sensíveis, tudo isso por exigência da LGPD. Dê-se seguimento ao ao regular prosseguimento do IDPJ, seguindo as diretivas de do despacho que determinou sua instauração (#id:9b8b36a). Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GAMITO RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001237-76.2024.5.19.0001 AUTOR: SAMARA DOS SANTOS RÉU: JFA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8638237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maceió CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por LEONARDO GAMITO RIBEIRO (ID fb922b9) e no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a decisão interlocutória de ID 7ce675e por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, todos os documentos e decisões constantes nos autos estão visíveis ao embargante, o sigilo está restrito a terceiros por conterem dados sensíveis, tudo isso por exigência da LGPD. Dê-se seguimento ao ao regular prosseguimento do IDPJ, seguindo as diretivas de do despacho que determinou sua instauração (#id:9b8b36a). Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA DOS SANTOS

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