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0001237-34.2023.5.12.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001237-34.2023.5.12.0057 RECLAMANTE: ELISIANE DE CARVALHO JUCHNIEVSKI RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1f7f6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em 22.05.2019, foi formalizada - perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - Ata de Audiência de Conciliação realizada nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000, cuja cópia encontra-se disponível nesta Unidade Judiciária. Em razão do acima exposto, faço os autos conclusos. Em 08 de setembro de 2026 Darlan Bonadiman Analista Judiciário Considerando os termos do Art. 149, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que estabelece os procedimentos a serem observados para liberação de valores nos processos trabalhistas em curso perante a Justiça do Trabalho: 1. Intime-se o patrono do(a) exequente para - em 05 (cinco) dias - informar seus dados bancários, para efetivação da respectiva transferência bancária, devendo - na mesma oportunidade - ratificar os dados de seu cliente: endereço, telefone, e-mail, CPF e RG. 2. Intime-se a executada para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a respectiva transferência bancária. 3. Após, encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó para que proceda: 3.1. A liberação dos créditos do(a) exequente e do valor dos honorários advocatícios devidos ao(s) procurador(es) da partes, mediante transferência bancária. 3.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do FGTS, em guias próprias, bem como, a transferência do valor dos honorários dos peritos, para Matheus Henrique Bodanese Rodegheri, CPF 009.711.419-75, Dados Bancários: Caixa Econômica Federal, Ag. 3919, conta corrente 000809765467-7, Operação 1288; e Glaucia Costa de Souza, CPF 012.297.950-81, agência 3242 (SICOOB/SC TRENTOCREDI), conta nº 32512-0, do BANCO SICOOB S.A. 3.3. Devolva-se o saldo remanescente à executada, mediante transferência bancária. 3.4. Os valores devidos à título de FGTS devem sempre ser recolhidos em conta vinculada, em observância ao Tema nº 68 dos incidentes de Recursos Repetitivos do c.TST. 4. Recebidos os comprovantes de transferências bancárias, dê-se ciência aos peritos e ao advogado/a das partes, para eventual manifestação. 5. Procedam-se aos respectivos registros no sistema PJe, para fins estatísticos. 6. Cumpridas todas as determinações, formalize a Secretaria a Certidão de Pendências. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001237-34.2023.5.12.0057 RECLAMANTE: ELISIANE DE CARVALHO JUCHNIEVSKI RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1f7f6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em 22.05.2019, foi formalizada - perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - Ata de Audiência de Conciliação realizada nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000, cuja cópia encontra-se disponível nesta Unidade Judiciária. Em razão do acima exposto, faço os autos conclusos. Em 08 de setembro de 2026 Darlan Bonadiman Analista Judiciário Considerando os termos do Art. 149, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que estabelece os procedimentos a serem observados para liberação de valores nos processos trabalhistas em curso perante a Justiça do Trabalho: 1. Intime-se o patrono do(a) exequente para - em 05 (cinco) dias - informar seus dados bancários, para efetivação da respectiva transferência bancária, devendo - na mesma oportunidade - ratificar os dados de seu cliente: endereço, telefone, e-mail, CPF e RG. 2. Intime-se a executada para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a respectiva transferência bancária. 3. Após, encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó para que proceda: 3.1. A liberação dos créditos do(a) exequente e do valor dos honorários advocatícios devidos ao(s) procurador(es) da partes, mediante transferência bancária. 3.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do FGTS, em guias próprias, bem como, a transferência do valor dos honorários dos peritos, para Matheus Henrique Bodanese Rodegheri, CPF 009.711.419-75, Dados Bancários: Caixa Econômica Federal, Ag. 3919, conta corrente 000809765467-7, Operação 1288; e Glaucia Costa de Souza, CPF 012.297.950-81, agência 3242 (SICOOB/SC TRENTOCREDI), conta nº 32512-0, do BANCO SICOOB S.A. 3.3. Devolva-se o saldo remanescente à executada, mediante transferência bancária. 3.4. Os valores devidos à título de FGTS devem sempre ser recolhidos em conta vinculada, em observância ao Tema nº 68 dos incidentes de Recursos Repetitivos do c.TST. 4. Recebidos os comprovantes de transferências bancárias, dê-se ciência aos peritos e ao advogado/a das partes, para eventual manifestação. 5. Procedam-se aos respectivos registros no sistema PJe, para fins estatísticos. 6. Cumpridas todas as determinações, formalize a Secretaria a Certidão de Pendências. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELISIANE DE CARVALHO JUCHNIEVSKI

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