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TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO RORSum 0001237-31.2025.5.10.0021 RECORRENTE: SWISSPORT BRASIL LTDA RECORRIDO: SUZIANE FERNANDES DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff90f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Os Ministros do Tribunal Pleno do col. TST acolheram a proposta de afetação do Incidente de Recursos Repetitivos - IRR 033 (IncJulgRREmbRep-325- 54.2017.5.21.0006 - afetado em 16/12/2024) a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Assim, determino o sobrestamento do presente processo até o pronunciamento definitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SUZIANE FERNANDES DE ARAUJO
TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO RORSum 0001237-31.2025.5.10.0021 RECORRENTE: SWISSPORT BRASIL LTDA RECORRIDO: SUZIANE FERNANDES DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff90f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Os Ministros do Tribunal Pleno do col. TST acolheram a proposta de afetação do Incidente de Recursos Repetitivos - IRR 033 (IncJulgRREmbRep-325- 54.2017.5.21.0006 - afetado em 16/12/2024) a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Assim, determino o sobrestamento do presente processo até o pronunciamento definitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA
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