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TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001237-10.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: JULIANA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PLANUS TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e9f887 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1-deferir à parte autora a gratuidade da justiça; 2- julgar IMPROCEDENTE a postulação de JULIANA MARIA DE OLIVEIRA em face de PLANUS TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA - EPP. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Honorários sucumbenciais pela parte autora, devendo-se observar a condição suspensiva de exigibilidade, em decorrência dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante (CLT, art. 791-A, § 4º, ADI 5.766). Custas processuais pela parte autora, porém dispensadas, ex vi. Sucumbente no objeto da perícia, caberia ao reclamante arcar com os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), contudo, sendo beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento (CLT, art. 790-B), que será custeado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, conforme Resolução Administrativa nº 15/2017. Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá requisitar o pagamento dos honorários, conforme procedimento indicado no art. 7º da já citada Resolução. Intimem-se as partes. São Lourenço da Mata, 03 de setembro de 2026. Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular /mtc ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARIA DE OLIVEIRA
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