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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001237-07.2026.5.12.0032 RECLAMANTE: VALMIR DIEL RECLAMADO: HOK TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a29e97 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do requerimento da parte Reclamante para produção de prova oral e considerando que o processo tramita pelo “Juízo 100% Digital", INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, por meio telepresencial. A data da audiência, da qual as partes serão intimadas, será definida oportunamente. II - A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o aplicativo denominado Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Para viabilizar a participação no ato da audiência sem intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções: a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185 ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da plataforma); b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária; c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de computador, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador” após o acesso ao endereço eletrônico supra informado; d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da audiência; e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova. III - Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência. IV - Caso pretenda a intimação da testemunha, a parte deverá justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, observando o disposto no § 6º do art. 18 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. V - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no prazo de 24h. VI - Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio convite para participação (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H da CLT). VII - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, WhatsApp e outros, incluindo os dados da testemunha arrolada. VIII - Os dados para contato (e-mail, telefones e WhatsApp) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR nº 08/2021. \ICCSG SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HOK TRANSPORTES LTDA - OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001237-07.2026.5.12.0032 RECLAMANTE: VALMIR DIEL RECLAMADO: HOK TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a29e97 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do requerimento da parte Reclamante para produção de prova oral e considerando que o processo tramita pelo “Juízo 100% Digital", INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, por meio telepresencial. A data da audiência, da qual as partes serão intimadas, será definida oportunamente. II - A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o aplicativo denominado Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Para viabilizar a participação no ato da audiência sem intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções: a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185 ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da plataforma); b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária; c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de computador, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador” após o acesso ao endereço eletrônico supra informado; d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da audiência; e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova. III - Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência. IV - Caso pretenda a intimação da testemunha, a parte deverá justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, observando o disposto no § 6º do art. 18 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. V - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no prazo de 24h. VI - Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio convite para participação (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H da CLT). VII - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, WhatsApp e outros, incluindo os dados da testemunha arrolada. VIII - Os dados para contato (e-mail, telefones e WhatsApp) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR nº 08/2021. \ICCSG SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR DIEL
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