Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Sengés · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001236-94.2025.8.16.0161 Processo: 0001236-94.2025.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$45.057,11 Autor(s): JOSMARA MARIA DE ALMEIDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS. ART. 364, § 2.º, DO CPC. Vistos. 1. Homologo o laudo e anexos e sua complementação, eis que ausente máculas de ordem técnica. 2. Expeça-se alvará em favor do perito, se houver valores pendentes de levantamento por ele no processo. 3. Dou por encerrada a instrução deste processo e determino as partes que, no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, conforme termos do art. 364, § 2.º, do CPC. 4. Com as alegações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem conclusos para sentença, oportunidade em que será analisado detidamente a prova produzida em juízo em comparação com os laudos unilaterais das partes. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito