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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 3011981/BA (2025/0290801-1)
RELATOR:MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE:FLAVIA CARVALHO GARCIA
ADVOGADO:NADIM SALLES - BA047922
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO
Nos termos do art. 184-A, § 3º, do RISTJ, “as partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono”.
Nesse contexto, sendo plenamente possível a realização de sustentação oral e entrega de memoriais por meio eletrônico, não há razão para que o presente feito seja remetido à sessão presencial.
Demais, os ministros integrantes da Corte Especial têm pleno acesso à integralidade dos autos, o que reforça a desnecessidade de retirada do feito.
Indefiro, por isso, o pedido de retirada do processo da sessão virtual.
Intimem-se.
Vice-Presidente
MAURO CAMPBELL MARQUES