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TJPR · Vara Cível de Coronel Vivida · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001236-53.2025.8.16.0110 Processo: 0001236-53.2025.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$0,01 Autor(s): LESSANDRA MARIN Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO/DESPACHO 1. Indefiro o pedido de nova concessão de prazo (mov. 79.1), tendo em vista que, há mais de 2 (dois) meses, o Juízo vem concedendo sucessivas dilações de prazo para que o autor providencie o recolhimento das custas iniciais. 2. Assim, caso não seja comprovado o pagamento de nenhuma das prestações pelo autor, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), remetam-se os autos para decisão de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 3. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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