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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Processo 0001236-44.2026.8.26.0529 (processo principal 1006116-33.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.S. - - G.A.G.S. - C.T.E.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela ora exequente, noticiando o descumprimento de obrigações de fazer determinadas em sentença. Segundo a Súmula 410 do STJ, A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer , portanto, apesar do executado estar constituído por advogado, necessário que seja pessoalmente intimado. Assim, intimem-se os executados, por carta, para: Cumprir com as obrigações de fazer determinadas em sentença, no prazo de 15 dias, consistentes em: - Apresentar os esclarecimentos detalhados e documentados sobre a situação atual do "habite-se" do condomínio perante a Prefeitura de Santana de Parnaíba, comprovando todas as medidas administrativas e protocolos realizados para a sua regularização nos últimos 24 meses, mantida, por ora, a multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento; - Apresentar a prova da comunicação formal da situação do "habite-se" à seguradora do condomínio, bem como documento emitido pela seguradora sobre a manutenção da cobertura securitária integral da edificação, mantida a multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento; - Disponibilizar aos autores a cópia integral do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa Ferrão Engenharia, mantida a pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 6.000,00. Retornando o AR negativo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando endereço atualizado. Caso requerido, defiro desde já a pesquisa de endereço pelos Sisbajud e Infojud, devendo a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias. Com novos endereços, expeça-se cartas de intimação. Atente-se a serventia e a parte exequente que se a carta for recebida no endereço do executado dos autos principais, será considerada válida a intimação do executado (art 274, parágrafo único do CPC). Caso a carta tenha sido recebido por terceiro estranho a lide, manifeste-se o exequente informando se se trata de familiar da parte executada, condomínio edilício, portaria de pessoa jurídica, ou se requer a expedição de mandado de intimação, juntando as custas de diligência. Após, expeça-se a serventia. Anoto ainda a possibilidade de intimação da parte executada por oficial de justiça, através de mandado de intimação a ser cumprido de forma remota, caso o exequente informe o telefone celular da parte executada com whatsapp, devendo recolher as custas de 1 (uma) UFESP por pessoa, salvo necessidade de complementação em caso de conversão. Caso o descumprimento da obrigação se mantenha, manifeste-se a parte exequente requerendo a majoração da multa, a execução da multa já imposta (caso que terá que apresentar planilha atualizada de débito), ou a conversão em perdas e danos (caso que terá que apresentar valor que entende cabível). No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811), Intime-se. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), EDUARDO CHAVES DE SOUSA (OAB 206947/SP), EDUARDO CHAVES DE SOUSA (OAB 206947/SP), ALESSANDRA DE SOUZA DIAS (OAB 247337/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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