Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ETCiv 0001236-11.2026.5.18.0014 EMBARGANTE: NILSON CARVALHO DA MATA E OUTROS (1) EMBARGADO: LEONARDO MENDES DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf73ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por NILSON CARVALHO DA MATA e ELEONE MAGDA DE CARVALHO em face de LEONARDO MENDES DE FREITAS para determinar o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula nº 364.761 (Apartamento 801, Bloco D, Residencial Côte D'Azur, Goiânia-GO), efetuada nos autos do processo 0012040-58.2014.5.18.0014. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), de cujo pagamento fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos principais e proceda, a Secretaria, à baixa da restrição, via CNIB, em relação à matrícula do imóvel nº 364.761, registrado no CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimação automática às partes. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON CARVALHO DA MATA
- ELEONE MAGDA DE CARVALHO
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ETCiv 0001236-11.2026.5.18.0014 EMBARGANTE: NILSON CARVALHO DA MATA E OUTROS (1) EMBARGADO: LEONARDO MENDES DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf73ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por NILSON CARVALHO DA MATA e ELEONE MAGDA DE CARVALHO em face de LEONARDO MENDES DE FREITAS para determinar o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula nº 364.761 (Apartamento 801, Bloco D, Residencial Côte D'Azur, Goiânia-GO), efetuada nos autos do processo 0012040-58.2014.5.18.0014. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), de cujo pagamento fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos principais e proceda, a Secretaria, à baixa da restrição, via CNIB, em relação à matrícula do imóvel nº 364.761, registrado no CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimação automática às partes. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO MENDES DE FREITAS