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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 0001235-61.2023.8.26.0045 (processo principal 1000657-18.2022.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elza Moraes - Roberto Andrade Silva - - Dinalva Miranda de Santana - Vistos. Fls. 175: Defiro a penhora do veículo Toyota/Corolla XEI 18 WVT, ano 2005/2005, Placas MQK 7231, servindo esta decisão como termo de penhora. Havendo pedido, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, providencie a Serventia a inclusão de restrição de transferência do veículo, via RENAJUD. Sem prejuízo, de modo a garantir a eficácia do ato, expeça-se o competente mandado/carta precatória para intimação pessoal do(s) devedor(es), constatação do estado e da localização do veículo e, se o caso, remoção do(s) veículo, facultado o acompanhamento pelo patrono, que deverá fornecer os meios necessários. Nomeio o executado como depositário. Em havendo remoção do bem o encargo de depositário recairá sobre o exequente. Anoto, por oportuno, inviável a alienação do bem em hasta pública antes de sua localização e certificação de suas condições, cabendo ao interessado providenciar todo o necessário, sob pena de se dar por prejudicada a diligência. Caberá à parte exequente providenciar avaliação, com base tabela FIPE/WebMotors e pesquisa junto ao DETRAN a respeito da existência de restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o veículo esteja gravado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato, como ofício ao DETRAN, bem como à instituição financeira, para obtenção das informações pertinentes, cabendo à parte encaminhar. De resto, na inércia ou caso não seja localizado patrimônio, fica desde logo reconhecida a insolvência, aguardando-se em arquivo (art. 921, inc. III, CPC). Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Int. - ADV: DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP), DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP), MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO (OAB 315967/SP)