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0001235-07.2026.8.26.0417

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara

    Processo 0001235-07.2026.8.26.0417 (processo principal 1003478-72.2024.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.S.G. - I.G.S. - Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, através da qual pretende apurar o valor a ser atribuído a cada parte referente ao bem partilhado no processo de reconhecimento e dissolução da sociedade de fato e partilha de bens (autos principais). Recebo a peça inicial e mantenho a gratuidade processual deferida na fase de conhecimento. ANOTE-SE. A liquidação de sentença é o instituto processual destinado a tornar adequada a tutela jurisdicional executiva, mediante outorga de liquidez à obrigação, sendo certo que a sentença condenatória não é capaz de fazê-lo. Nesse passo, INTIME-SE a parte requerida, via postal, para apresentação de documentos necessários à liquidação bem como se manifestar acerca do pedido inicial, no prazo de 15 dias (artigo 510 CPC). Sem prejuízo, desde já, oficie-se à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), Regional de Marília/SP, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo: (i) Cópia integral do contrato e de eventuais aditivos e (ii) Extrato/histórico discriminado das parcelas pagas entre outubro de 2006 e dezembro de 2019, contendo as respectivas datas de vencimento, datas de pagamento e valores nominais de cada parcela quitada, celebrado em nome da executada, acima qualificada, relativo ao imóvel localizado na Rua Massato Kido, nº 110, Oscar Bressane/SP. Cópia desta serve como ofício à CDHU, cujo envio fica a cargo do patrono do exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MONTAI Y LOPES (OAB 322337/SP), PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP)

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