Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 0001234-87.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1001502-95.2023.8.26.0439) (processo principal 1001502-95.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.P.G. - D.V.G. - Vistos. Nos termos da certidão de publicação de fls. 114, a intimação de fls. 112 foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 23/06/2026, considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte, com início da contagem do prazo comum de 15 dias, previsto no art. 477, §1º, do Código de Processo Civil, no primeiro dia útil subsequente. A referida intimação abrangeu regularmente a patrona do executado, Dra. Juliana Carla Ribeiro (OAB/SP 357.279), conforme procuração de fls. 41, sendo dispensável, para o ato em questão, a intimação pessoal da parte. Transcorrido o prazo assinalado, verifica-se que apenas a parte exequente dele se valeu, conforme petição de fls. 115, na qual manifesta concordância com o laudo pericial e com o valor de avaliação nele apurado, nada havendo sido requerido ou impugnado pelo executado, cuja inércia, à falta de vício na intimação, produz seus regulares efeitos processuais. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 78/111, fixando o valor de mercado do imóvel rural denominado "Sítio do Bode", situado no Município de Suzanápolis/SP, em R$ 766.186,64 (setecentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para todos os fins processuais. Considerando que também já consta dos autos a avaliação do veículo GM/Vectra GLS, ano/modelo 1999, placas CRZ1421, no valor de R$ 14.000,00 (fls. 72/74), e estando ambos os bens, portanto, com seus respectivos valores de mercado apurados, prossiga-se a execução com as providências necessárias à alienação judicial de ambos, nos termos do art. 879 do Código de Processo Civil. Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a forma de alienação judicial pretendida para cada um dos bens (leilão judicial eletrônico ou presencial, ou, se for o caso, adjudicação por uma das partes mediante reposição em dinheiro à outra), observada a possibilidade de aquisição onerosa por qualquer dos condôminos, tal como requerido na petição inicial deste cumprimento de sentença. Int. Dilig. - ADV: MARCOS ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/SP), JULIANA CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP), ANA LAURA DA SILVA ABDO (OAB 301031/SP)