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0001234-77.2018.5.09.0594

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001234-77.2018.5.09.0594 AUTOR: ANGELO GIOVANI WENGLAREK BORGES RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e1d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE as pretensões deduzidas pela Executada e REJEITO as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 44,26 e R$ 55,35 (art. 789-A, V e VII, da CLT), pela propositura dos embargos e da impugnação, respectivamente, ambos pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, intime-se o contador para que proceda à readequação dos cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos acima delineados. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO GIOVANI WENGLAREK BORGES

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001234-77.2018.5.09.0594 AUTOR: ANGELO GIOVANI WENGLAREK BORGES RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e1d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE as pretensões deduzidas pela Executada e REJEITO as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 44,26 e R$ 55,35 (art. 789-A, V e VII, da CLT), pela propositura dos embargos e da impugnação, respectivamente, ambos pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, intime-se o contador para que proceda à readequação dos cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos acima delineados. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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