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0001233-59.2025.5.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0001233-59.2025.5.09.0073 AUTOR: ELIAS CANDIDO DA SILVA RÉU: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a67451 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão das petições #id:0845e91, #id:f8bda04, #id:529f949 e #id:8b3cc11. Ivaiporã, 09/09/2026. LUCIANA DA ROCHA Analista Judiciária DECISÃO 1- Verificados os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelas Reclamadas WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. e WILMAR SUGAR PTE. LTD (Id. 0845e91) e o recurso ordinário interposto pelas Reclamadas RENUKA VALE DO IVAÍ S.A., IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA, BIOVALE COMÉRCIO DE LEVEDURAS LTDA, RENUKA DO BRASIL S/A., REVATI S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, REVATI AGROPECUÁRIA LTDA, REVATI GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, SHREE RENUKA SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA., E SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA (Id 529f949) e determino os seus regulares processamentos. 2- Recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor (Id. 8b3cc11), ressalvada a análise do juízo de admissibilidade pela Instância Superior, especialmente quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil. 3- O item III da Súmula 128 do TST prevê que o depósito recursal efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No caso, a tese recursal das reclamadas WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. e WILMAR SUGAR PTE. LTD. é de que não pertencem ao grupo econômico reconhecido pelo juízo, razão pela qual o provimento do recurso implicaria a exclusão da lide. Portanto, o depósito recursal efetivado pelas reclamadas em questão não aproveita à Reclamada SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD. Embora devidamente intimada, a Reclamada em questão não comprovou a realização do depósito recursal. Sendo assim, não recebo o recurso ordinário da reclamada SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD. (Id. f8bda04), em razão de sua deserção. 4- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos, no prazo legal. 5- No decurso do prazo para oferecimento das contrarrazões ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. IVAIPORA/PR, 09 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS CANDIDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0001233-59.2025.5.09.0073 AUTOR: ELIAS CANDIDO DA SILVA RÉU: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a67451 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão das petições #id:0845e91, #id:f8bda04, #id:529f949 e #id:8b3cc11. Ivaiporã, 09/09/2026. LUCIANA DA ROCHA Analista Judiciária DECISÃO 1- Verificados os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelas Reclamadas WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. e WILMAR SUGAR PTE. LTD (Id. 0845e91) e o recurso ordinário interposto pelas Reclamadas RENUKA VALE DO IVAÍ S.A., IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA, BIOVALE COMÉRCIO DE LEVEDURAS LTDA, RENUKA DO BRASIL S/A., REVATI S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, REVATI AGROPECUÁRIA LTDA, REVATI GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, SHREE RENUKA SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA., E SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA (Id 529f949) e determino os seus regulares processamentos. 2- Recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor (Id. 8b3cc11), ressalvada a análise do juízo de admissibilidade pela Instância Superior, especialmente quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil. 3- O item III da Súmula 128 do TST prevê que o depósito recursal efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No caso, a tese recursal das reclamadas WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. e WILMAR SUGAR PTE. LTD. é de que não pertencem ao grupo econômico reconhecido pelo juízo, razão pela qual o provimento do recurso implicaria a exclusão da lide. Portanto, o depósito recursal efetivado pelas reclamadas em questão não aproveita à Reclamada SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD. Embora devidamente intimada, a Reclamada em questão não comprovou a realização do depósito recursal. Sendo assim, não recebo o recurso ordinário da reclamada SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD. (Id. f8bda04), em razão de sua deserção. 4- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos, no prazo legal. 5- No decurso do prazo para oferecimento das contrarrazões ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. IVAIPORA/PR, 09 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - REVATI AGROPECUARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD - RENUKA DO BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL - WILMAR SUGAR PTE LTD - WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. - REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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