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TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001233-49.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: DEBORAH CHRISTINE BARROS DE ANDRADE RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, WALDENES BARBOSA DA SILVA, PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1af56 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 03/09/2026 decorreu o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada(s), conforme movimentação processual. JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 08 de setembro de 2026. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação dos cálculos, assino à parte reclamada novo prazo, suplementar e IMPRORROGÁVEL, de 15 (quinze) dias para elaboração dos cálculos de liquidação, sob pena de designação de perícia contábil às suas expensas. É obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares ATUALIZADAS. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC. Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php A parte reclamada deverá incluir nos cálculos somente: A multa, no importe de R$ 800,00, em decorrência do descumprimento da ordem para anotação da CTPS obreira, a ser revertida a favor da União Federal (arts. 77, §3º e 97 do CPC). Intime-se a parte INTERESSADA, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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