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0001233-08.2026.5.07.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Distribuição

    Processo 0001233-08.2026.5.07.0032 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301243000000051981338?instancia=1

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001233-08.2026.5.07.0032 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE E OUTROS (1) REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8896f78 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, ADRIANO FERNANDES COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE ajuizou a presente EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em face da BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, postulando o recebimento do vale-alimentação, no montante diário de R$ 21,00, e cesta básica, no montante mensal de R$ 80,00, no período de janeiro a julho de 2021, conforme ação coletiva de nº 0000710-64.2024.5.07.0032, a todos os empregados substituídos constantes no rol acostado junto à inicial daquele feito. Para tanto, juntou documentos, incluindo sentença transitada em julgada e planilha de cálculos. Assim, em prosseguimento, determina-se: 1) A inclusão do trabalhador no polo ativo da demanda, com a finalidade de evitar possível duplicidade no ajuizamento do Cumprimento Individual de Sentenças Coletivas em nome de um mesmo reclamante. 2) A notificação das reclamadas para manifestação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 879, §2º, da CLT (abaixo transcrito), no prazo elastecido de 15 dias, em virtude da quantidade de cumprimentos de sentenças ajuizados simultaneamente, com o fito de garantir o efetivo contraditório e ampla defesa. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (…) 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. A impugnação apresentada pelas reclamadas deverá ser acompanhada de documentação relativa ao contrato de trabalho do substituído. Notifiquem-se as reclamadas, via DJEN, caso tenham advogados constitutivos ou via postal. MARACANAÚ/CE, 04 de setembro de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE - LAURINA PEREIRA PINTO

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