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TJPR · Vara Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Praça dos Três Poderes - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001232-86.2026.8.16.0140 Processo: 0001232-86.2026.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.915,68 Autor(s): OTTO JEFFERSON FRANCA MILLRATH Réu(s): Banco Votorantim S.A. DECISÃO 1. DEFIRO o pedido formulado pela parte, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das diligências anteriormente determinadas pelo Juízo. Por se tratar de emenda à inicial, consigno, desde já, que o descumprimento das determinações exaradas na demanda ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 2. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação 3. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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