Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001232-86.2026.5.18.0009 AUTOR: PANMELA MEYRIELLEN RODRIGUES DE SOUZA BRAGATTO RÉU: RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a5556 proferido nos autos. DESPACHO A primeira reclamada requer que a audiência de instrução seja realizada de forma telepresencial considerando que seus procuradores são lotados em outro estado. Sobre o tema, importantes as considerações do Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, no julgamento do AIRR - 0000204-91.2024.5.09.0013, a conferir: (...) Evidente, portanto, que a utilização de videoconferência se trata de mera faculdade do Juízo, a ser analisada e decidida de forma contextualizada e fundamentada em cada caso. Releva notar que a ampla defesa não significa oportunidade da parte de praticar os atos processuais no momento ou da forma que melhor lhe convier. As regras processuais relativas a prazos e formas, aparentemente restritivas de direitos, contrariamente, constituem-se em garantias a todas as partes de que os seus direitos serão observados com igualdade de condições, isentos dos vícios da parcialidade e do autoritarismo. Assim, a ampla defesa não significa a faculdade da parte de praticar os atos processuais na forma que melhor lhe convier, assegurado o tratamento das partes e procuradores em igualdade de condições pelo juízo. Ademais, a complexidade da causa, o provimento 1/2023 da Secretaria da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e a Consulta Administrativa à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (0000077-85.2023.2.00.0500) demandam a realização das instruções de forma presencial. Por fim, ao patrocinar ação em domicílio diverso o procurador assume o risco de comparecimento à sede do juízo, que era conhecido desde a integração na demanda ("Ubi emolumentum, ibi onus"). Desta feita, indefere-se o pedido no tocante à participação telepresencial do preposto e dos patronos da Reclamada. Aguarde-se a audiência. Cumpra-se. Nada mais. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PANMELA MEYRIELLEN RODRIGUES DE SOUZA BRAGATTO
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001232-86.2026.5.18.0009 AUTOR: PANMELA MEYRIELLEN RODRIGUES DE SOUZA BRAGATTO RÉU: RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a5556 proferido nos autos. DESPACHO A primeira reclamada requer que a audiência de instrução seja realizada de forma telepresencial considerando que seus procuradores são lotados em outro estado. Sobre o tema, importantes as considerações do Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, no julgamento do AIRR - 0000204-91.2024.5.09.0013, a conferir: (...) Evidente, portanto, que a utilização de videoconferência se trata de mera faculdade do Juízo, a ser analisada e decidida de forma contextualizada e fundamentada em cada caso. Releva notar que a ampla defesa não significa oportunidade da parte de praticar os atos processuais no momento ou da forma que melhor lhe convier. As regras processuais relativas a prazos e formas, aparentemente restritivas de direitos, contrariamente, constituem-se em garantias a todas as partes de que os seus direitos serão observados com igualdade de condições, isentos dos vícios da parcialidade e do autoritarismo. Assim, a ampla defesa não significa a faculdade da parte de praticar os atos processuais na forma que melhor lhe convier, assegurado o tratamento das partes e procuradores em igualdade de condições pelo juízo. Ademais, a complexidade da causa, o provimento 1/2023 da Secretaria da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e a Consulta Administrativa à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (0000077-85.2023.2.00.0500) demandam a realização das instruções de forma presencial. Por fim, ao patrocinar ação em domicílio diverso o procurador assume o risco de comparecimento à sede do juízo, que era conhecido desde a integração na demanda ("Ubi emolumentum, ibi onus"). Desta feita, indefere-se o pedido no tocante à participação telepresencial do preposto e dos patronos da Reclamada. Aguarde-se a audiência. Cumpra-se. Nada mais. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
- RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A.
- SOMA BRANDS BRASIL LTDA.