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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001232-46.2018.5.07.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO FELIPE DA GUIA CAMERINO RECLAMADO: SAGANOR NORDESTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d8a8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o SISBAJUD está ativo com bloqueios positivos. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da certidão supra, aguarde-se pelo tempo máximo contido no documento Sisbajud (#id:2292c10), devendo ser renovado, considerando o êxito nos bloqueios. Notifique(m)-se o(a)(s) parte(s) para ciência deste despacho. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FELIPE DA GUIA CAMERINO
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001232-46.2018.5.07.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO FELIPE DA GUIA CAMERINO RECLAMADO: SAGANOR NORDESTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d8a8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o SISBAJUD está ativo com bloqueios positivos. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da certidão supra, aguarde-se pelo tempo máximo contido no documento Sisbajud (#id:2292c10), devendo ser renovado, considerando o êxito nos bloqueios. Notifique(m)-se o(a)(s) parte(s) para ciência deste despacho. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAGANOR NORDESTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
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