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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001232-28.2024.8.27.2702/TO
AUTOR: LUIZA GONCALVES DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO(A): HERBERT COSTA PEREIRA (OAB TO012738)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou a sentença de origem para julgar procedente o pedido de concessão de aposentadoria rural por idade, e informada a efetiva implantação do benefício previdenciário pelo INSS, adote a Secretaria as seguintes providências:
a) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a memória de cálculo discriminada e atualizada do débito relativo às parcelas pretéritas devidas entre a DER e a DIP, para fins de instauração do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC);
b) juntada a planilha de cálculos, intime-se a Procuradoria Federal representante da autarquia previdenciária executada para que, querendo, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC);
c) inexistindo impugnação ou dirimidas eventuais divergências, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento (RPV/Precatório).
Cumpra-se.
Alvorada/TO, datado e assinado digitalmente.