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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001232-13.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d7830 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que não foi expedida notificação para a 1ª reclamada comparecer à audiência designada. Certifico, ainda, que a 2ª reclamada requereu a conversão da audiência presencial em modalidade telepresencial ou híbrida, para participação de seu preposto e advogado. Em consulta aos autos, verificou-se que o escritório que patrocina a ré está sediado fora desta jurisdição, bem como a sede a 2ª demandada está sediada em São Paulo - SP. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra e exiguidade do tempo para notificação da 1ª reclamada, fica a audiência UNA presencial redesignada para o dia 24/09/2026 09:30, mantidas as mesmas finalidades e idênticas cominações. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Fica deferido o requerimento de participação de forma telepresencial do preposto/representante da reclamada e de seu patrono por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85966394206?pwd=NzVHbThxN2RyenY3Vk03WTJ2MVFsUT09; ID: 859 6639 4206; Senha de Acesso: 931541, uma vez que não houve sequer expedição de notificação para a parte. Notifiquem-se as partes acerca da redesignação da audiência, sendo a 1ª reclamada por mandado. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001232-13.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d7830 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que não foi expedida notificação para a 1ª reclamada comparecer à audiência designada. Certifico, ainda, que a 2ª reclamada requereu a conversão da audiência presencial em modalidade telepresencial ou híbrida, para participação de seu preposto e advogado. Em consulta aos autos, verificou-se que o escritório que patrocina a ré está sediado fora desta jurisdição, bem como a sede a 2ª demandada está sediada em São Paulo - SP. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra e exiguidade do tempo para notificação da 1ª reclamada, fica a audiência UNA presencial redesignada para o dia 24/09/2026 09:30, mantidas as mesmas finalidades e idênticas cominações. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Fica deferido o requerimento de participação de forma telepresencial do preposto/representante da reclamada e de seu patrono por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85966394206?pwd=NzVHbThxN2RyenY3Vk03WTJ2MVFsUT09; ID: 859 6639 4206; Senha de Acesso: 931541, uma vez que não houve sequer expedição de notificação para a parte. Notifiquem-se as partes acerca da redesignação da audiência, sendo a 1ª reclamada por mandado. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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