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TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0001231-82.2026.8.16.0114(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Manuela Tallão Benke Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA “FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO”. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CONDENOU AO RESSARCIMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS VIA PIX. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUANTO À EXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DA CONSUMIDORA E À AUSÊNCIA DE MECANISMOS EFICAZES DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
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