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0001231-81.2026.5.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ETCiv 0001231-81.2026.5.09.0129 EMBARGANTE: DEIVIDE VIEIRA SILVERIO EMBARGADO: CRISTIAN MARCELINO APARECIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc7e8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da propositura dos presentes Embargos de Terceiro com pedido de tutela de urgência. PAULA NADYA MELANDA MENDES Assessora Assistente de Juiz DESPACHO 1- Os Embargos de Terceiro constituem-se em ação autônoma regulada no Código de Processo Civil, no Título III - Dos Procedimentos Especiais, Capítulo VII - Dos Embargos de Terceiros, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. 2- Recebo, portanto, os presentes embargos e determino a suspensão do curso da execução nos autos principais, em relação ao objeto da constrição (veículo descrito no #id:a88274f). 3- Certifique-se a propositura dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo 0000487-23.2025.5.09.0129, bem como a suspensão ora deliberada e as custas processuais decorrentes do seu ajuizamento (art. 789-A, V, da CLT), para oportuna inclusão na conta geral, mediante juntada de cópia ou transcrição desta decisão. 4- Cite-se a parte embargada, na pessoa do Dr. Thiago Andre Rizzo (OAB/PR PR 54.643), seu procurador judicial constituído na ação principal, através do DEJT, consoante a disposição contida no § 3º, do art. 677, do CPC, dando-lhe ciência da propositura da ação para, querendo, oferecer sua defesa no prazo de quinze dias, acompanhada da procuração, nos termos do art. 679 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como informar os meios de prova que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5- Decorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar de forma objetiva as demais provas que pretende produzir, bem como delimitar a matéria controvertida que será objeto de prova, sob pena de indeferimento. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEIVIDE VIEIRA SILVERIO

  2. Lista de distribuição

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Distribuição

    Processo 0001231-81.2026.5.09.0129 distribuído para 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900301063500000173305573?instancia=1

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