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TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001231-52.2017.5.06.0009 RECLAMANTE: GERALDO SOARES BEZERRA RECLAMADO: AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - ATI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6a146 proferido nos autos. alaa DESPACHO A única reclamada trata-se de uma autarquia estadual, sendo representada processualmente pela procuradoria do estado. Os cálculos de liquidação foram juntados aos autos no ID 733464d. 1. Levando em consideração a complexidade dos cálculos e o valor da liquidação, arbitro em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) os honorários do perito contábil, Sr. MOISÉS COSME DE LIMA, os quais deverão ser atualizados até a data de efetivo pagamento. Portanto, inclua-se na conta o valor ora arbitrado. 2. No prazo de 8 dias, tomem ciência às partes sobre os cálculos de liquidação e honorários periciais arbitrados para, caso queiram, apresentem impugnação fundamentada com a devida indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da NCLT). 2.1. Havendo impugnação, notifique-se o perito contábil para que apresente seus esclarecimentos em 10 dias. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO SOARES BEZERRA
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