Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001230-79.2024.5.09.0513 AUTOR: MARCOS ANTONIO CARDOZO RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da3bb9 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que, tramitam nesta Vara a execução provisória CumPrSe - 0000831-79.2026.5.09.0513 vinculada a estes autos principais. Era o que me cumpria certificar. Dou fé TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANNY SIMOES CORNIANI, no dia 04 de setembro de 2026, em razão da baixa dos autos do E. TRT 9ª Região e da certidão supra. DESPACHO I. Baixados os autos e em trâmite a execução provisória CumPrSe 0000831-79.2026.5.09.0513 vinculada a estes autos principais, nos termos da Art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), providencie a Secretaria da Vara o traslado na íntegra destes autos principais para os autos de execução provisória, para o fim do processamento da execução definitiva naqueles autos, certificando-se. II. DEPÓSITO RECURSAL - SEGURO GARANTIA: Observe a Secretaria nos autos de execução provisória a existência de seguro(s) garantia judicial(is) apresentado(s) pela Primeira Reclamada em substituição aos depósitos recursais (2 apólices, uma para Recurso Ordinário e uma para Recurso de Revista). V. Inexistindo pendências, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), arquivem-se estes autos definitivamente. VI. Dê ciência às partes, advertindo-as de que a execução definitiva prosseguirá nos autos de CumPrSe 0000831-79.2026.5.09.0513 e que estes autos principais serão arquivados definitivamente. VII. Junte-se uma cópia deste despacho assinado eletronicamente nos autos de execução provisória. Para o envio deste documento será utilizada a ferramenta eletrônica Rj26, a fim de promover a juntada automática deste despacho nos autos CumPrSe. @Rj26 [0000831-79.2026.5.09.0513] LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AB&F EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
- SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
- HOSPITAL DO CORACAO DE LONDRINA LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001230-79.2024.5.09.0513 AUTOR: MARCOS ANTONIO CARDOZO RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da3bb9 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que, tramitam nesta Vara a execução provisória CumPrSe - 0000831-79.2026.5.09.0513 vinculada a estes autos principais. Era o que me cumpria certificar. Dou fé TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANNY SIMOES CORNIANI, no dia 04 de setembro de 2026, em razão da baixa dos autos do E. TRT 9ª Região e da certidão supra. DESPACHO I. Baixados os autos e em trâmite a execução provisória CumPrSe 0000831-79.2026.5.09.0513 vinculada a estes autos principais, nos termos da Art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), providencie a Secretaria da Vara o traslado na íntegra destes autos principais para os autos de execução provisória, para o fim do processamento da execução definitiva naqueles autos, certificando-se. II. DEPÓSITO RECURSAL - SEGURO GARANTIA: Observe a Secretaria nos autos de execução provisória a existência de seguro(s) garantia judicial(is) apresentado(s) pela Primeira Reclamada em substituição aos depósitos recursais (2 apólices, uma para Recurso Ordinário e uma para Recurso de Revista). V. Inexistindo pendências, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), arquivem-se estes autos definitivamente. VI. Dê ciência às partes, advertindo-as de que a execução definitiva prosseguirá nos autos de CumPrSe 0000831-79.2026.5.09.0513 e que estes autos principais serão arquivados definitivamente. VII. Junte-se uma cópia deste despacho assinado eletronicamente nos autos de execução provisória. Para o envio deste documento será utilizada a ferramenta eletrônica Rj26, a fim de promover a juntada automática deste despacho nos autos CumPrSe. @Rj26 [0000831-79.2026.5.09.0513] LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO CARDOZO