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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001230-75.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: KAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4870e8b proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO (PJE/JT) Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Garantida espontaneamente a execução, intime-se a parte exequente para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias. Sucessivamente, terá o(a) executado(a) prazo para apresentação de contrarrazões à impugnação eventualmente oposta pelo(a) exequente. Não haverá outra intimação para este fim. Deverá o(a) exequente informar, no mesmo prazo, o número do PIS e CPF, bem como os dados da conta bancária (banco, agência, operação, conta corrente ou poupança) para a transferência do crédito trabalhista. Caso a conta de destino pertença a advogado ou sociedade de advocacia, deverá o(a) exequente demonstrar, no mesmo prazo, a constituição do mandato nos autos com poderes para receber e dar quitação. Deverá o perito no mesmo prazo informar os dados da conta bancária para transferência dos honorários periciais. Transcorridos in albis os prazos, voltem-me conclusos para liberação dos valores. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001230-75.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: KAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4870e8b proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO (PJE/JT) Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Garantida espontaneamente a execução, intime-se a parte exequente para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias. Sucessivamente, terá o(a) executado(a) prazo para apresentação de contrarrazões à impugnação eventualmente oposta pelo(a) exequente. Não haverá outra intimação para este fim. Deverá o(a) exequente informar, no mesmo prazo, o número do PIS e CPF, bem como os dados da conta bancária (banco, agência, operação, conta corrente ou poupança) para a transferência do crédito trabalhista. Caso a conta de destino pertença a advogado ou sociedade de advocacia, deverá o(a) exequente demonstrar, no mesmo prazo, a constituição do mandato nos autos com poderes para receber e dar quitação. Deverá o perito no mesmo prazo informar os dados da conta bancária para transferência dos honorários periciais. Transcorridos in albis os prazos, voltem-me conclusos para liberação dos valores. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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