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0001230-65.2026.5.07.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001230-65.2026.5.07.0028 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90c39a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Considerando o exposto, ACOLHO a Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., reconhecendo a quitação integral das verbas pleiteadas pelo substituído JOSÉ NIVAN FERREIRA DE LIMA relativas ao período de maio a setembro de 2020. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Após arquivem-se os autos. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001230-65.2026.5.07.0028 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90c39a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Considerando o exposto, ACOLHO a Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., reconhecendo a quitação integral das verbas pleiteadas pelo substituído JOSÉ NIVAN FERREIRA DE LIMA relativas ao período de maio a setembro de 2020. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Após arquivem-se os autos. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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