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0001230-31.2019.8.19.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Silva Jardim- Núcleo da Dívida Ativa · Decisão

    1- Trata-se de Exceção Pré-executividade opostos pelo executado acima mencionado. O Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/75) estabelece, em seu art. 113, alínea f, de acordo com alteração introduzida pela Lei nº 9.507/21 que na Exceção de Pré Executividade há incidência de pagamento da Taxa Judiciária. Neste sentido segue a jurisprudência: Ementa - Recurso de agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Rejeição de exceção de pré-executividade. Insurgência. Indeferimento da gratuidade de justiça direcionada ao recurso. Instado o Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas recursais, de forma simples, sob pena de deserção, deixou transcorrer o prazo, in albis. Falta de preparo. Oportunizado o recolhimento das custas de preparo do agravo. Inércia. Deserção configurada. Inteligência do art. 1.007 do CPC. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ARTIGO 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (0053129-75.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 13/08/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)) Intimado para comprovação de recolhimento, o excipiente manteve-se inerte, certidão id 86. Tendo em vista que o excipiente deixou de recolher as custas, declaro deserto o recurso. P.I. 2-Intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido.

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