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0001229-48.2026.5.23.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0001229-48.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: ONEL VICENTE HERNANDEZ VILLAEL RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e46bb proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que a língua materna do(a) reclamante é espanhol, e visando a boa prestação jurisdicional, faz-se necessária a assistência de intérprete para a compreensão e participação plena na audiência designada. Para tanto, em consonância ao artigo 162 do CPC, nomeio o(a) senhor(a) DANIELLY GOMES BARBOSA para atuar como intérprete do reclamante em audiência designada nos autos. 2- Intime-se o intérprete para ciência acerca de sua designação via sistema/WhatsApp, no prazo de dois dias. Não havendo manifestação presumir-se-á a aceitação do encargo. 3- Consigno que os honorários do intérprete serão arbitrados quando da prolação da sentença, e serão aplicadas as disposições contidas no art. 819, §2º, da CLT c/c o PROVIMENTO N. 0010/2021, da SECOR/TRT 23ª REGIÃO. 4- Fica autorizada ao intérprete a participação telepresencial na audiência designada, através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link único: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtnovamutum?pwd=YUtIQWQ2T2h2U2Fya0lNZ2M1dkJodz09 ou https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtnovamutum ID da reunião: 525 746 4936 Senha de acesso: @Nm121 A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (Provimento 15/20 TRT23), sendo que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. Considerando o exposto: Determino a inclusão do feito em pauta para a realização de AUDIÊNCIA INICIAL E DE TENTATIVA CONCILIATÓRIA, na modalidade telepresencial, do dia 22/10/2026 às 14h (fuso horário de Cuiabá/MT), e intimação da parte autora e a citação da parte reclamada, com as advertências legais cabíveis, por domicílio judicial eletrônico ou, caso infrutífero ou na sua ausência, pelos meios telemáticos, endereço informado ou intimação via mandado, DEJT/sistema existentes. No caso de expedição de mandado, deverá a secretaria antes da expedição, proceder a consulta no sistema AGILIZA, para verificar endereços e meios telemáticos para a citação da ré, certificando e retificando a autuação quando necessário. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link único: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtnovamutum?pwd=YUtIQWQ2T2h2U2Fya0lNZ2M1dkJodz09 ou https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtnovamutum ID da reunião: 525 746 4936 Senha de acesso: @Nm121 É facultado às partes e advogados a participação presencial na sede deste juízo, (Avenida dos Beija-Flores, n.º 1182-N, Jardim das Orquídeas, Nova Mutum–MT). O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e a ausência de apresentação da defesa e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1 – Partes e advogados devem estar devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC). 2 – Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. 3 – Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. 4 - A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6678. O não comparecimento da parte autora na audiência Inicial implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento da parte reclamada importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do caput do art. 844 da CLT. Em atenção ao Provimento nº 15/2020, art. 6º, § 1º, os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma ZOOM disponibilizada por este Tribunal para participação da audiência de tentativa de conciliação, sem necessidade de prévio cadastro, sendo que a conexão estável à internet, instalação, utilização do equipamento e acesso ao sistema são de suas EXCLUSIVAS RESPONSABILIDADES. Em caso de dificuldade no acesso à plataforma eletrônica onde serão realizadas as audiências telepresenciais de tentativa de conciliação, a parte ou o advogado poderá entrar em contato pelo telefone/whatsapp desta Vara do Trabalho (65) 99309-3076. Os advogados devem informar no processo o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, das partes e dos patronos, sob pena do não prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital. NA AUDIÊNCIA INICIAL, EM NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O FEITO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º) Será recebida a defesa até a audiência inicial, acompanhada de documentos, com observância do disposto no art. 847 da CLT, sendo que a não apresentação da defesa, implicará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do caput do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC, aplicado subsidiariamente. 2º) Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, a fim de que o prosseguimento do feito seja direcionado, se for o caso, à solução dessa matéria. 3º) Caso haja a apresentação como meio de prova de arquivo de áudio/vídeo, deverá esta prova estar acompanhada da devida degravação, identificando o interlocutor e o tempo da conversa, sob pena de se presumir o desinteresse na produção do aludido meio de prova. 4º) O(A) autor(a) sairá ciente do prazo para apresentação da Impugnação à contestação e documentos juntados pela parte reclamada. 5º) Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho de Nova Mutum/MT, localizada na Avenida Beija-Flores, n. 1182-N – Jardim das Orquídeas. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuno, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente. Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Partes (autor e réu) e testemunhas, que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por meio de sala passiva, sendo que para tanto deverão informar até o MOMENTO DA AUDIÊNCIA INICIAL, nome da parte e/ou testemunha, CPF e Vara do Trabalho onde a pessoa indicada será ouvida e assim seja reservada a sala passiva para ser ouvida por videoconferência, SOB PENA DE PRECLUSÃO, ficando assegurada a possibilidade de a testemunha se fazer presente a esta secretaria. A VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM SE RESPONSABILIZARÁ PELA RESERVA DA SALA PASSIVA. A NÃO INDICAÇÃO DE SALA PASSIVA NO PRAZO ACIMA GERARÁ PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE OU A TESTEMUNHA COMPARECERÁ PRESENCIALMENTE NA VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, caso assim ocorra não é necessário informar os dados das testemunhas antecipadamente. Ademais, incumbe aos advogados das partes providenciarem a intimação das suas testemunhas por Carta Convite ou Carta com AR, na forma e no prazo do art. 455 do CPC, caso em que, se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência quanto à prova testemunhal. A participação do advogado na audiência de INSTRUÇÃO deverá ser PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Nova Mutum, visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Observando-se que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência. Na hipótese de expedição de mandado, a Secretaria deverá expedir mandado para que o Oficial de Justiça proceda à citação/intimação das partes que não possuam advogado constituído no processo, preferencialmente, por meios eletrônicos, tais como telefone, whatsapp, e-mail, etc. Não sendo possível a realização do ato por tais meios, o mandado deverá ser cumprido presencialmente. NOVA MUTUM/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ONEL VICENTE HERNANDEZ VILLAEL

  2. Lista de distribuição

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Distribuição

    Processo 0001229-48.2026.5.23.0121 distribuído para VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300143300000047245164?instancia=1

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