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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001228-55.2026.5.18.0201 AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c22b31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte reclamante, por meio da qual requer o acolhimento da justificativa de sua ausência à audiência inicial telepresencial designada perante o CEJUSC Digital em 28/08/2026, com a consequente isenção do pagamento das custas processuais fixadas na ata respectiva. Pois bem. Os elementos dos autos e os próprios registros da ata de ID 66673ed demonstram que a ausência decorreu de dificuldades técnicas de acesso à sala virtual, tendo a patrona comparecido pontualmente e comunicado o fato, com registro de tentativa de ingresso do autor às 14h33, ainda durante a sessão. A situação afasta a ocorrência de desídia processual e configura motivo legalmente justificável. Ante o exposto, decido acolher a justificativa do reclamante pela ausência na audiência de 28/08/2026 e isentá-lo do pagamento das custas de R$ 668,14, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Fica mantido o arquivamento da Reclamação Trabalhista, determinando-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. Intimação automática das partes. URUACU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001228-55.2026.5.18.0201 AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c22b31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte reclamante, por meio da qual requer o acolhimento da justificativa de sua ausência à audiência inicial telepresencial designada perante o CEJUSC Digital em 28/08/2026, com a consequente isenção do pagamento das custas processuais fixadas na ata respectiva. Pois bem. Os elementos dos autos e os próprios registros da ata de ID 66673ed demonstram que a ausência decorreu de dificuldades técnicas de acesso à sala virtual, tendo a patrona comparecido pontualmente e comunicado o fato, com registro de tentativa de ingresso do autor às 14h33, ainda durante a sessão. A situação afasta a ocorrência de desídia processual e configura motivo legalmente justificável. Ante o exposto, decido acolher a justificativa do reclamante pela ausência na audiência de 28/08/2026 e isentá-lo do pagamento das custas de R$ 668,14, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Fica mantido o arquivamento da Reclamação Trabalhista, determinando-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. Intimação automática das partes. URUACU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMAPA MINERALS LTDA - PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA
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