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0001228-33.2026.5.05.0196

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001228-33.2026.5.05.0196 RECLAMANTE: NUBIA LOBO GUEDES RECLAMADO: PROGRESSO GOURMET RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e1e4f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, examinados, etc. NÚBIA LOBO GUEDES ajuizou reclamação trabalhista contra PROGRESSO GOURMET RESTAURANTE LTDA., alegando não cumprimento de obrigações contratuais, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fornecimento das guias para saque do FGTS e ingresso no programa do seguro-desemprego. A concessão de tutela de urgência requer não só a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito vindicado, mas também a comprovação do perigo do dano irreversível, na esteira do artigo 300 do CPC. No caso dos autos, o autor alega a existência de assédio moral, embasado em fato não robustamente demonstrado nos autos, de modo que tal deferimento imediato revelar-se-ia como liminar satisfativa, já que se partiria do pressuposto da invalidade de eventual pedido de demissão ou mesmo de falta cometida pelo empregado. Assim, sem a oitiva do reclamado, não há como se deferir o pleito antecipadamente, já que a medida ostenta natureza satisfativa, culminando em imputação de obrigações e verbas rescisórias diversas de outras modalidades extintivas contratuais. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência. Ademais, também não houve informação quanto ao número e série da CTPS e PIS, devendo a reclamante apresentar tais dados. Notifique-se. No mais, considerando o pleito de processamento pelo Juízo 100% Digital, notifique-se o reclamado para se manifestar sobre tal opção. Por fim, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes para comparecimento, sob as consequências do artigo 844 da CLT. Intimem-se as partes. FEIRA DE SANTANA/BA, 31 de agosto de 2026. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA LOBO GUEDES

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