2026-09-16 · TJSP
Processo 0001228-16.2019.8.26.0302 (processo principal 0007531-66.2007.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda e outro - Luiz Americo Marinello e outros - Angelo Menegon Neto - - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda - Vistos. Compulsando os autos, observo que, até a presente data, não houve recebimento de resposta aos ofício encaminhados às empresas Claro e Oi, conforme fls. 442. Desta forma, ante o recebimento dos ofício de fls. 445/448 e 451/452 (Vivo/Telefônica e Tim) vista ao exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, observado o §4º do referido dispositivo, independentemente de nova intimação ou despacho. Antes, porém, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Int. - ADV: MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), MARCO ANTONIO TURI (OAB 238163/SP)