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0001227-73.2026.5.07.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001227-73.2026.5.07.0008 REQUERENTE: MARCILENE BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: FABIANA SALES DA SILVA 74879308234 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c62f48 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constatei as seguintes inconsistências no pedido de homologação de acordo extrajudicial protocolizado nestes autos pelos interessados: I) Não há referência se o acordo será com ou sem reconhecimento de vínculo empregatício; II) No caso de ser com vínculo, ausência do contrato de trabalho com data de admissão e demissão na CTPS, ausência da assinatura das partes no TRCT e do extrato do FGTS; III) Ausência dos atos constitutivos da empresa; IV) Impossibilidade de identificar a assinatura do advogado da Requerente MARCILENE BARBOSA RODRIGUES na petição de acordo. V) Ausência de discriminação das verbas e seus respectivos valores; VI) Ausência da responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária/imposto de renda, incidentes nas verbas de natureza salarial; Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, ANTONIA TEREZA CRISTINA RODRIGUES LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO CONSIDERANDO o princípio da conciliação trabalhista (art. 764 da CLT) e a promulgação e vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que disciplinou o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, na forma dos art. 652, f c/c art.s 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO os requisitos a serem preenchidos, visando a aplicação deste procedimento de jurisdição voluntária, estabelecidos por este Juízo em consonância com as formalidades legais e em observância às diretrizes constitucionais de proteção ao trabalho humano, por meio da materialização dos direitos fundamentais, dos princípios da redução do retrocesso e da progressividade social, com a fixação de limites constitucionais e legais, à luz do caráter discricionário do ato de homologação judicial de transação (art. 8º e 723, parágrafo único do CPC e Súmula 418 do TST); NOTIFIQUEM-SE as partes para retificarem o pedido de homologação de acordo extrajudicial, de modo a sanear as inconsistências supra certificadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos seguintes: I) Informar se se o acordo será com ou sem reconhecimento de vínculo empregatício; II) Caso seja com vínculo, juntar aos autos comprovante da CTPS relativo ao contrato de trabalho do período acordado, em razão das anotações/retificações devidas na CTPS constituírem consectário lógico-jurídico do vínculo reconhecido e rompido, matéria de ordem pública e garantia irrenunciável dos trabalhadores (OJ 82 do TST), sem registros desabonadores, juntar TRTC, devidamente assinado pelas partes e o extrato do FGTS, para fins de comprovação dos recolhimentos, à vista do vínculo empregatício reconhecido e da despedida sem justa causa efetuada, considerando-se que o dever de depositar o FGTS é uma das obrigações elementares do contrato de trabalho (arts. 15 e 18 da Lei nº 8.036/1990) e as quantias depositadas são utilizadas, inclusive, em políticas públicas estatais (art. 6º, IV, VI e VII do e art. 9º, § 2º do mesmo dispositivo); III) Juntar atos constitutivos da empresa; IV) Ratificar os termos do acordo, com certificado digital, pelo advogado da Requerente MARCILENE BARBOSA RODRIGUES; V) Discriminar as verbas e seus valores, em conformidade com o valor acordado; VI) Informar quem será o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente nas verbas de natureza salarial; Após, retornem os autos CONCLUSOS. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCILENE BARBOSA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001227-73.2026.5.07.0008 REQUERENTE: MARCILENE BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: FABIANA SALES DA SILVA 74879308234 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c62f48 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constatei as seguintes inconsistências no pedido de homologação de acordo extrajudicial protocolizado nestes autos pelos interessados: I) Não há referência se o acordo será com ou sem reconhecimento de vínculo empregatício; II) No caso de ser com vínculo, ausência do contrato de trabalho com data de admissão e demissão na CTPS, ausência da assinatura das partes no TRCT e do extrato do FGTS; III) Ausência dos atos constitutivos da empresa; IV) Impossibilidade de identificar a assinatura do advogado da Requerente MARCILENE BARBOSA RODRIGUES na petição de acordo. V) Ausência de discriminação das verbas e seus respectivos valores; VI) Ausência da responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária/imposto de renda, incidentes nas verbas de natureza salarial; Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, ANTONIA TEREZA CRISTINA RODRIGUES LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO CONSIDERANDO o princípio da conciliação trabalhista (art. 764 da CLT) e a promulgação e vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que disciplinou o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, na forma dos art. 652, f c/c art.s 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO os requisitos a serem preenchidos, visando a aplicação deste procedimento de jurisdição voluntária, estabelecidos por este Juízo em consonância com as formalidades legais e em observância às diretrizes constitucionais de proteção ao trabalho humano, por meio da materialização dos direitos fundamentais, dos princípios da redução do retrocesso e da progressividade social, com a fixação de limites constitucionais e legais, à luz do caráter discricionário do ato de homologação judicial de transação (art. 8º e 723, parágrafo único do CPC e Súmula 418 do TST); NOTIFIQUEM-SE as partes para retificarem o pedido de homologação de acordo extrajudicial, de modo a sanear as inconsistências supra certificadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos seguintes: I) Informar se se o acordo será com ou sem reconhecimento de vínculo empregatício; II) Caso seja com vínculo, juntar aos autos comprovante da CTPS relativo ao contrato de trabalho do período acordado, em razão das anotações/retificações devidas na CTPS constituírem consectário lógico-jurídico do vínculo reconhecido e rompido, matéria de ordem pública e garantia irrenunciável dos trabalhadores (OJ 82 do TST), sem registros desabonadores, juntar TRTC, devidamente assinado pelas partes e o extrato do FGTS, para fins de comprovação dos recolhimentos, à vista do vínculo empregatício reconhecido e da despedida sem justa causa efetuada, considerando-se que o dever de depositar o FGTS é uma das obrigações elementares do contrato de trabalho (arts. 15 e 18 da Lei nº 8.036/1990) e as quantias depositadas são utilizadas, inclusive, em políticas públicas estatais (art. 6º, IV, VI e VII do e art. 9º, § 2º do mesmo dispositivo); III) Juntar atos constitutivos da empresa; IV) Ratificar os termos do acordo, com certificado digital, pelo advogado da Requerente MARCILENE BARBOSA RODRIGUES; V) Discriminar as verbas e seus valores, em conformidade com o valor acordado; VI) Informar quem será o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente nas verbas de natureza salarial; Após, retornem os autos CONCLUSOS. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SALES DA SILVA 74879308234

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