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0001227-47.2009.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: CÍCERO EDON MONTEIRO JÚNIOR (OAB 5447/AL), ADV: RICARDO EDMUNDO NERI DONATO MOURA (OAB 15896/AL), ADV: CLETO CARNEIRO DE ARAÚJO COSTA (OAB 6471/AL), ADV: CLETO CARNEIRO DE ARAÚJO COSTA (OAB 6471/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: RILTON MAXWELL DANTAS PEREIRA (OAB 10473/AL), ADV: RILTON MAXWELL DANTAS PEREIRA (OAB 10473/AL) - Processo 0001227-47.2009.8.02.0044 (044.09.001227-9) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Paulo Sergio Silva de Lima - Michelle Neves Rocha - REQUERIDO: Banco do Brasil - PROVIDÊNCIAS: a) TRASLADEM-SE para os autos dependentes sob o nº 0001227-47.2009.8.02.0044/01, em que tramita o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, cópias da petição de fls. 938/939, protocolada sob o nº WMDE.26.70011705-4 em 03/06/2026 por Oliveira Antunes Advogados Associados, e do presente despacho, para que ali o requerimento de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros seja apreciado; b) CERTIFIQUE-SE nestes autos o cumprimento da alínea anterior; c) Cumpridas as providências acima, RETORNEM os autos ao arquivo no estado em que se encontravam, consignando-se que a cobrança das custas finais já foi encaminhada ao GECOF, na forma da certidão de fl. 934, e que nada mais há a decidir nestes autos principais. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Marechal Deodoro/AL, datado e assinado eletronicamente. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Titular

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