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0001227-39.2024.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001227-39.2024.5.22.0101 AUTOR: FABIO SILVA DE CARVALHO RÉU: CASSIA CINARA DOS SANTOS CAPISTRANO 01288383371 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99ca28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0001227-39.2024.5.22.0101, movida por FABIO SILVA DE CARVALHO em face de CASSIA CINARA DOS SANTOS CAPISTRANO 01288383371, de CASSIA CINARA DOS SANTOS CAPISTRANO e de FRANCISCO CAPISTRANO, decide esta Vara do Trabalho rejeitar as preliminares arguidas, PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis antes de 27/08/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito quanto a elas, na forma do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 6.788,85, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 339.442,33, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade concedida, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA CINARA DOS SANTOS CAPISTRANO 01288383371 - FRANCISCO CAPISTRANO - CASSIA CINARA DOS SANTOS CAPISTRANO

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001227-39.2024.5.22.0101 AUTOR: FABIO SILVA DE CARVALHO RÉU: CASSIA CINARA DOS SANTOS CAPISTRANO 01288383371 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99ca28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0001227-39.2024.5.22.0101, movida por FABIO SILVA DE CARVALHO em face de CASSIA CINARA DOS SANTOS CAPISTRANO 01288383371, de CASSIA CINARA DOS SANTOS CAPISTRANO e de FRANCISCO CAPISTRANO, decide esta Vara do Trabalho rejeitar as preliminares arguidas, PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis antes de 27/08/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito quanto a elas, na forma do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 6.788,85, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 339.442,33, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade concedida, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DE CARVALHO

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